STF derruba lei catarinense sobre rotulagem de alimentos com transgênicos. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou a lei catarinense que obriga a rotulagem de todo produto transgênico.
A decisão impede que os estados tenham legislação específica, ficando tudo regulado pelo Decreto Federal 4.680/2003, que impõe a informação sobre a natureza transgênica apenas quando, na composição do produto, a quantidade de organismos geneticamente modificados superar 1%.
A lei catarinense de 2003 foi contestada judicialmente pela empresa Nestle Brasil Ltda, mas o Tribuinal de Justiça de Santa Catarina considerou ser razoável “certa amplitude e liberalidade nas matérias de competência concorrente, e, no caso, a legislação federal trata sobre normas gerais e a estadual sobre normas específicas”.
“Não se está afirmando aqui que os alimentos geneticamente modificados sejam prejudiciais à saúde. No entanto, tendo em vista que a alimentação transgênica é recente no cenário mundial, não havendo estudos precisos quantos aos seus riscos e benefícios, é prudente que o consumidor seja alertado quanto à comercialização dos produtos que adotam a técnica transgênica”, disse o TJSC.
Na avaliação da 2ª Turma do STF, que votou segundo relato do ministro Ricardo Lewandowski “a Lei 12.128/2002 do Estado de Santa Catarina, ante a superveniência do Decreto Federal 4.680/2003, teve sua eficácia suspensa no ponto em que obriga a rotulagem de todos os produtos que contenham organismos geneticamente modificados, para que prevaleça o limite de 1% (um por cento) tolerado pela regulamentação federal”.
A transparência na rotulagem dos produtos com relação aos seus ingredientes é uma luta de diversas entidades que defendem o direito do consumidor. A maior preocupação é a utilização de ingredientes geneticamente modificados (transgênicos), gorduras trans e outras substâncias que podem colocar em risco a saúde do consumidor.
Com informações do site JussCatarina.
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